A Residência Permanente, é concedida a pedido de um cidadão estrangeiro que tenha Residência Temporária há mais de 10 anos (consecutivos) no país.
Tanto a Residência Precária como a Residência Temporária são válidas por um ano prorrogável por igual período. Um (1) ano, (12) doze meses.
A diferença é que a Residência Temporária possibilita o pedido de uma Autorização de Residência Permanente.
A Autorização de Residência Permanente é válida por (5) cinco anos prorrogáveis enquanto perdurarem as razões da sua concessão.
Somos gratos a Deus que nos chamou e nos comissionou e aos parceiros que por mais de (10) dez anos nos suportaram, investiram e acreditaram e hoje desfrutamos desta benção que é a Autorização de Residência Permanente em Moçambique na África.
Entre o final de 2020 e o início de 2021 reunimos toda a documentação e as condições, ainda preenchemos os requisitos exigidos pelo Governo de Moçambique / Migração e Política a Estrangeiros para a obtenção deste documento que nos proporcionará uma nova dinâmica e vida em Moçambique.
Agora toda a nossa Família, Samuel, Ana, Marlene e eu (Nilto) possuí a RESIDÊNCIA PERMANENTE em Moçambique com validade de (5) cinco anos.
Gratidão, apenas gratidão ao nosso Senhor fiel e bom em todo o tempo.
Venha com a APC Moçambique fazer Missões, Evangelismo e Desenvolvimento Comunitário de forma diferente, criativa e inovadora, comprometida, responsável e de grande impacto e transformação social.
“E tudo quanto fizerdes por palavras ou por obras, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai”.
Fazendo Jesus Conhecido Através da Convivência e Serviço.
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